O contrato de seguro para administradores de sociedades (seguro D&O) vem, gradativamente, ganhando destaque no ordenamento jurídico brasileiro. A mídia, os tribunais, o órgão regulador e o empresariado testemunham este crescimento, conquanto não se possa dizer o mesmo a respeito da doutrina. No Brasil, a ainda tímida produção acadêmica a respeito do contrato de seguro (gênero) apresenta-se de forma ainda mais acentuada quanto ao seguro D&O, provocando, assim, o surgimento de lacunas que devem ser preenchidas. A tese tem esta pretensão.
A responsabilidade do administrador de sociedades desponta com uma disciplina própria em meio à responsabilidade civil geral, o que resta potencializado pela necessidade de que a vítima seja tutelada em sua plenitude. Nada obstante a profícua produção acadêmica a respeito da responsabilidade de administradores, observa-se a carência no tocante ao seu estudo com o olhar vertido para o seguro D&O.
Ilan Goldberg: doutor em direito civil (UERJ). Mestre em regulação e concorrência (UCAM). Professor visitante da Escola de Direito da FGV Direito Rio, EMERJ e Escola Nacional de Seguros. Advogado, sócio de Chalfin, Goldberg, Vainboim & Fichtner Advogados Associados.
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