No momento em que todos os aplicadores do direito voltam seus olhos para o novo Código de Processo Civil, é imperioso reforçar a autonomia processual dos Juizados Especiais à luz da novel legislação. Para isto, nada mais abalizado do que se deixar nortear pelas palavras da própria Ministra Nancy Andrighi ao dissertar que “não há espaço para a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil aos Juizados Especiais, porque os Juizados Especiais, por determinação idealizada do Legislador, instituiu soluções próprias para as hipóteses não abarcadas expressamente pela Lei 9.099/95”.
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