Guilherme de Souza Nucci
Desde a edição do Código Penal, em 1940, várias reformas no Título referente aos delitos sexuais foram feitas. As mais relevantes advêm das Leis 11.106/2005 e 12.015/2009. Buscou-se eliminar o machismo reinante nesse contexto, que tutelava a virgindade da mulher e o seu recato sexual. Condutas foram descriminalizadas, como a sedução e o rapto consensual, enquanto outras terminaram se transformando em crimes, como o incentivo à prostituição juvenil. Estudamos o tema deste livro há algum tempo e, a cada nova edição, aprofundamos mais as nossas pesquisas, trazendo ao leitor elementos inéditos para a sua reflexão. A quinta edição do Crimes contra a Dignidade Sexual foi revista, atualizada e ampliada e contém inéditos conceitos doutrinários e nova jurisprudência, permitindo ao leitor conhecer exatamente o perfil das Cortes brasileiras a respeito dessa espécie de delito. Do mesmo modo, o debate, na doutrina, tem por finalidade enriquecer o cabedal de conhecimentos dos operadores do Direito, de forma a aprimorar, cada vez mais, a aplicação da lei penal ao caso concreto.
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