Em “Crime Militar: da prisão em flagrante à audiência de custódia – teoria & prática”, o autor dividiu a obra em três partes, tendo como perspectiva a atuação da Polícia Judiciária Militar. Na primeira, conceitua o crime militar, de forma a permitir que o operador do direito penal militar, com destaque para as situações cotidianas das Instituições Militares Estaduais, tenha condições de discernir se determinada conduta praticada por um militar é crime comum ou militar. Na segunda, aborda como se dará o estabelecimento da atribuição de Polícia Judiciária Militar para as apurações das condutas tipicamente definidas como crimes militares, bem como os meandros da prisão em flagrante delito e a sua formalização por meio do Auto de Prisão em Flagrante (APF) – demonstra o passo-a-passo de um APF, com seus modelos referenciais, bem como quando se dará ou não a ratificação da voz de prisão e flagrante, com especial atenção para as condutas amparadas por excludentes de tipicidade, ilicitude ou culpabilidade. Na terceira parte, apresenta o instituto da audiência de custódia, que ingressa na fase pré-processual da persecução criminal e trouxe importantes reflexos na prisão em flagrante por crime militar.
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