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CONTRATOS EMPRESARIAIS - TEORIA GERAL E APLICAÇÃO
Sobre esta obra, afirma Natalino Irti, no Prefácio: Nem o contrato nem a empresa vivem na solidão, fechados e exauridos em si mesmos, mas pertencem, especialmente na nossa era, à unidade econômica e jurídica do mercado. Nítido mérito da autora é destacar esse intrínseco e recíproco pertencimento, no qual contratos e empresas fazem o mercado; fora dele ou são inconcebíveis ou assumem outra e diversa isonomia. O mercado explica em várias passagens Paula Forgioni não é um lugar imaginário e abstrato, mas uma unidade jurídica, fundada no princípio pacta sunt servanda, isto é, no caráter vinculante e imperativo do acordo.[…]. Paula Forgioni […] oferece à doutrina comercialista brasileira uma contribuição de segura importância e de franca originalidade.
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